Eleição do CESABB-GO
0NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Em conformidade com o Art. 2° do Regulamento de Eleições do CESABB-GO, vimos por meio deste instrumento nomear os membros da Comissão Eleitoral, que conduzirá o processo eleitoral do Conselho, para eleição dos membros para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e sue Suplentes:
6.203.949-0 – LEOMAR DE ABREU VITOR – Presidente
8.575.599-0 – RENATO TOMAZETTI FIGUEIREDO – Secretário
9.420.082-3 – VALDEMAR DIAS DE MORAES – Membro
3.036.799-9 – ETELVINO DE SOUZA MIRANDA JUNIOR – Suplente
6.340.527-X – LUCINDA BOTELHO LIMA FERREIRA – Suplente
9.420.082-3 – VALDEMAR DIAS DE MORAES – Membro
3.036.799-9 – ETELVINO DE SOUZA MIRANDA JUNIOR – Suplente
6.340.527-X – LUCINDA BOTELHO LIMA FERREIRA – Suplente
Caberá a comissão Eleitoral:
I preparar e divulgar o Edital de Convocação das Eleições e o cronograma do processo eleitoral até 40(quarenta) dias antes das eleições;
II cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, este Regulamento e demais normativos do CESABB-GO;
III acolher pedido de registro de candidatura, de acordo com este Regulamento;
IV analisar a documentação pertinente a inscrição da chapa para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como da inscrição para Conselheiro Microrregional e homologar ou não o registro;
V escolher o sistema de votação a ser utilizado;
VI assegurar condições de inviolabilidade e confidencialidade do voto;
VII assegurar condições de igualdade aos candidatos, zelando pela preservação dos princípios democráticos;
VIII informar as Afiliadas, sobre as eleições, para divulgação aos associados e á comunidade;
IX realizar o processo eleitoral observados os prazos do edital;
X acolher, examinar e decidir sobre recurso pedido de impugnação;
XI decidir sobre casos omissos neste regulamento; e
XII credenciar representa de chapa.
II cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, este Regulamento e demais normativos do CESABB-GO;
III acolher pedido de registro de candidatura, de acordo com este Regulamento;
IV analisar a documentação pertinente a inscrição da chapa para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como da inscrição para Conselheiro Microrregional e homologar ou não o registro;
V escolher o sistema de votação a ser utilizado;
VI assegurar condições de inviolabilidade e confidencialidade do voto;
VII assegurar condições de igualdade aos candidatos, zelando pela preservação dos princípios democráticos;
VIII informar as Afiliadas, sobre as eleições, para divulgação aos associados e á comunidade;
IX realizar o processo eleitoral observados os prazos do edital;
X acolher, examinar e decidir sobre recurso pedido de impugnação;
XI decidir sobre casos omissos neste regulamento; e
XII credenciar representa de chapa.
MAURILIO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
Presidente
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